O direito e os povos autóctones
O DIREITO E OS POVOS AUTÓCTONES – UMA REFLEXÃO A PARTIR DA
EVOLUÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA
Leonardo Eberhardt Rosa1
RESUMO
O presente artigo aborda alguns aspectos conjunturais acerca do processo de colonização e dominação dos povos autóctones, no caso, os sul ameríndios, frente aos conquistadores europeus, a partir de uma visão crítica abrangente das nuances positivas e, principalmente, negativas, porque estas dizem respeito aos direitos humanos enquanto àquelas tangenciam benesses também válidas, porém meramente materiais. Partindo desse objetivo geral, analisamos especificamente algumas normas surgidas ao longo do tempo em relação a temática indigenista e a (in) conformação das condições de vida dos atuais remanescentes indígenas à luz dos preceitos constitucionais sobre o tema.
Palavras-chave: índios, povos autóctones, constitucionalidade, autodeterminação dos povos. ABSTRACT
This article discusses some conjunctural aspects about the process of colonization and domination of indigenous native peoples, in the case, the Southern Amerindians, against
Europeans conquerors, from a critical vision of the positive and, mainly, negative nuances, because these relate Human's Rights while those refer to benefits also valid, but merely materials. Starting from this general objective, we analize specifically some norms raised over time relationed to indigenous themes and the (in) conformation of the living conditions of indigenous nowadays guided by the constitutional provisions about the subject.
Key-words: indians, indigenous peoples, constitutionality, self-determination of the peoples. 1
Bacharelando do 5º semestre do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, campus Capão da Canoa, RS.
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INTRODUÇÃO
Várias são as teorias acerca dos motivos que instigaram e levaram o homem europeu dos séculos XV e XVI rumo ao desconhecido, ao inexplorado. Muitas delas definem ser esta uma característica imanente a todo o ser