O Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor é semeado na nova safra de leis sociais. Hoje a grande preocupação é a proteção social da sociedade. As novas leis trazem dispositivos que demonstram o maior interesse com a função social dos institutos, sem entretanto deixar de lado o aspecto objetivo para a que a segurança das relações seja obedecida.
Realmente, o Código de Defesa do Consumidor é direcionado à proteção do mais fraco, do vulnerável, do hipossuficiente. É uma lei principiológica, pois seria impraticável que o legislador criasse uma lei para cada segmento do mercado produtivo.
A noção de consumo envolve a aquisição e a efetiva utilização de bens e serviços que, num processo econômico, colocam um determinado sujeito, no caso chamado de consumidor, no último elo desse processo.
O consumo, assim, é a última fase de um processo econômico em que os bens e serviços servem para satisfazer necessidades, pondo termo o mesmo processo.
O Direito do Consumidor é, pois, a disciplina jurídica da vida quotidiana. Consumidores sempre existiram, mas não se tinha uma clara percepção de sua moldura como sujeito diferenciado daquele de categorias tradicionais. Pág. 14
É claro que a definição de consumidor, tal como posta na Lei, enseja controvérsias no sentido de saber se algumas relações jurídicas são ou não de consumo. Como na vida quotidiana, é difícil estabelecer regras fechadas que permitem o enquadramento objetivo. É preciso vivenciar conceitualmente caso a caso. Assim, além da verificação de ser o sujeito destinatário final, deve-se considerar também a sua vulnerabilidade econômica.