O direito de manifesta o no Brasil
Mostra-se premente a necessidade de regulamentação do direito de reunião pública e do direito de manifestação para, ao mesmo tempo, garantir o exercício desse direito constitucional e dos demais direitos do restante da população
Resumo: O presente trabalho discorre acerca do cenário atual do país considerando a eclosão dos movimentos populares em junho de 2013 e promove uma análise do ordenamento jurídico sobre o tema. Tendo como pedra angular a função precípua do Estado, de alcançar o bem comum, assegurar a ordem e a convivência harmônica em sociedade, o trabalho pretende analisar o fenômeno de instauração das manifestações populares, seus benefícios, implicações e panorama jurídico atual da regulação deste direito constitucional.
Palavras chaves: Estado Democrático de Direito; Participação da Sociedade; Direitos Fundamentais; Movimentos Sociais; Manifestações Populares.
Sumário: 1. A sociedade e o Estado; 2. O direito de manifestação na Constituição Federal; 3. As manifestações populares de 2013 no Brasil; 4. As tentativas de regulamentação do direito de manifestar no ordenamento jurídico brasileiro; 5. Terrorismo, Manifestação e Copa do Mundo; 6. Conclusão; Referências. 1. A SOCIEDADE E O ESTADO A sociedade pode ser entendida como um todo orgânico, no qual a ordem entre as partes coordena o convívio, prima pela harmonia e busca alcançar o bem comum, segundo o filósofo Aristóteles (VINI, 2006). Nesse sentido, o interesse público é o fator que viabiliza a conservação da vida em comunidade, uma vez que o bem comum pode ser traduzido na busca, por meio da ação estatal, de propiciar um convívio harmônico e organizado como forma de manutenção da vida social.
O Estado pode ser designado por coisa pública (res publica) que tem por liame o interesse de todos os indivíduos de viver em sociedade, assumindo o papel de ente soberano que, através de seus órgãos, administra uma comunidade humana organizada em determinado território.