O direito da criança
O Estado é uma organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social.
Existem variadas teorias que buscam explicar a origem do Estado mais que se contradizem, pois, a ciência não dispõe de elementos para reconstituir a história e os meios de vida das primeiras associações humanas. Todas as teorias são baseadas em hipóteses.
A justificação do Estado envolve o problema da origem, o examinando objetivamente, com elementos que implicam na razão humana.
O presente trabalho discorre sobre as teorias teológico-religiosas e teorias racionalistas, incluindo os principais precursores da filosofia contratualista.
JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO
O governo para justificar seu poder estatal, sob a ótica dos poderes sociais, político ou jurídico, sempre precisou de crenças ou doutrinas para impor seu poder e legitimar a obediência.
Acreditava-se que os governantes exerciam o poder que lhes era transmitido pelos deuses. Sendo assim, a autoridade soberana era plenamente aceitável, mas a necessidade de uma justificação doutrinária desse poder rompeu com aquele momento e passou a questionar a ciência política.
Todas as hipóteses de organização social e política remetem às primeiras organizações humanas. Destarte, os questionamentos acerca da origem do Estado não justificavam o modelo das políticas dominantes que procuravam dar motivos para a origem do Estado: Sobrenatural (estado divino); Da lei ou razão (Estado humano); Da historia ou da evolução (Estado social).
Várias doutrinas ou correntes filosóficas destacam o caminho percorrido da evolução do Estado, desde a antiguidade à atualidade. Sendo assim, o Estado fundado pelo direito divino é entendido como manifestação sobrenatural da vontade de Deus. E o moderno como manifestação da vontade popular.
Salienta-se, a justificação doutrinária do poder estatal é um dos problemas mais difíceis da teoria-politica, pois remetem aos conflitos ideológicos que desestruturam