O debate mais polarizador é o que opõe os que defendem uma concepção de direito enquanto variável dependente
2) Existiram duas ordens de condições, são elas as teóricas e as sociais. A constituição teórica é constituída pelo desenvolvimento da ciência política e pelo interesse que esta revelou pelos tribunais enquanto instancia de decisão e poder políticos, é constituída também pelo desenvolvimento da antropologia do direito ou da entonologia jurídica, já as condições sociais juntamente com as condições teóricas, possibilitaram as orientações do interesse sociológico para as dimensões processuais, institucionais e organizacionais do direito. A primeira condição principal diz respeito às lutas sociais protagonizadas por grupos sociais ate então sem tradição histórica de ação coletiva de confrontação. Já a segunda condição e constituída pela eclosão na década de 60 da chamada crise da administração da justiça.
3) A década de 70 foi um período em que a expansão econômica terminava e se iniciava uma recessão que se prolonga ate hoje, disso resultou a redução a redução progressiva dos recursos financeiros do estado e a sua crescente incapacidade para dar cumprimento aos compromissos assistenciais e providenciais assumidos para com as classes populares na década anterior. Teve o nome de crise financeira do estado e que se foi manifestado nas mais diversas áreas de atividade estatal e que por isso se repercutiu também na incapacidade do Estado para expandir os serviços de administração da justiça de modo a criar uma oferta de justiça compatível com a