O código de Hamurabi
Hamurabi foi o primeiro soberano a registrar as leis por escrito. Estas leis, mais exatamente um conjunto de decisões judiciais editadas ou validadas por Hamurabi, poderiam ser considerados apenas como um dispositivo de jurisprudência, já que o texto é herdeiro de uma tradição que teve início a partir do fim do terceiro milênio a.C., transmitida verbalmente ao longo do tempo na região da Mesopotâmia.
O código se refere a todos os aspectos da vida social e tratam de assuntos como agressões, delitos, casamentos, transmissão de herança, venda ou locação de animais e remuneração dos artesãos e de outros especialistas. Também ficou conhecido como “lei do talião” (olho por olho, dente por dente), traduzindo a ideia de que a punição deveria ser proporcional ao mal cometido.
Ao sair da relação consuetudinária pura e inserir uma legislação escrita, o Código dá o alicerce utilizado pela sociedade ocidental ainda hoje.
O Código de Hamurabi e a legislação atual brasileira.
O código de Hamurabi foi a primeira iniciativa de se criar regras e conceitos para organizar o Estado e os cidadãos. Atualmente, todos os países e estados têm constituições, independentes de suas características.
Dizer que essas características são semelhantes ao Código de Hamurabi não é possível. Contudo, podemos dizer que o fundamento, o propósito da Constituição, que é o de Organizar o Estado e os cidadãos, é o mesmo, apesar de apresentarem contrastes existentes entre as duas normas, demonstram também que nossa legislação atual se inspirou nos pensamentos e costumes que foram passados de tempos em tempos desde a civilização primitiva.
Abaixo temos uma análise comparativa, onde podemos ver como são tratados os atos de agressão ao patrimônio alheio na antiga região da Mesopotâmia e atualmente no nosso Código Civil.
Código de Hamurabi: Art. 55º Se alguém abrir seus canais para aguar seus grãos, mas for descuidado, e a água inundar o campo do vizinho, então ele deverá