O CORPO FALA
PRÁTICAS DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL Por Paulo C. Rufino http://www.bib.unesc.net/biblioteca/sumario/00004B/00004BFA.pdf INTRODUÇÃO
A expressão “Departamento Pessoal” tem um caráter histórico, vindo desde a época da escravidão, onde os senhores designavam pessoas, para cuidar dos escravos a quem vinham como máquinas, meros equipamentos dos quais extraiam o máximo dele.
A responsabilidade do setor de Departamento de Pessoal numa organização é de organizar, cuidar, e administrar toda rotina relacionada á relação de emprego existente entre empregado e empregador.
Formular folhas de pagamentos, processo de admissões e demissões, licenças, 13º salário, além do arquivamento e manutenção da documentação exigida pelo governo, entre outros, faz parte das rotinas executadas pelo profissional dessa área.
Mesmo em crescimento no Brasil, o DP está mais presente em empresas de grande e médio porte, pois as empresas de pequeno porte normalmente terceirizam essas atividades contratando um escritório de contabilidade para executá-las.
O DP é um setor de grande importância na empresa, sendo essencial que esteja alinhado nas legislações trabalhistas, previdenciárias e ao regulamento interno da empresa, sempre buscando manter da melhor forma uma boa relação de emprego entre as partes.
Com elevado grau de competitividade existente entre organizações e o aumento da complexidade nas atividades empresarias, as empresas devem buscar estar sempre bem atualizadas com relação às mudanças que ocorrem nas normas legais, minimizando um possível erro e conseqüentemente prejuízos futuros.
Todo e qualquer rotina trabalhista realizada pelo DP deve ser embasada conforme a Legislação Trabalhista e previdenciária. Qualquer equívoco pode vim a acarretar conflitos indesejáveis entre o empregado e o empregador e penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Os gestores de RH devem ter