O contrato social
INTRODUÇÃO
Todos nascem homens e livres. A liberdade lhes pertence e renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem.
O Contrato Social seria, assim, a única base legítima para uma comunidade que deseja viver de acordo com os pressupostos da liberdade humana. Muito embora o homem seja naturalmente bom, ele é constantemente ameaçado por forças que não só o alienam de si mesmo como podem transforma-lo em tirano ou escravo.
As possibilidades de desigualdade e injustiça entre os cidadãos são evitadas mediante a “total alienação de cada associado, com todos os seus direitos, em benefício da comunidade”. Não sendo total essa alienação, o indivíduo ficará exposto à dominação pelos outros. Em caso contrário, o cidadão não obedece a interesses de apenas um setor do conjunto social, mas à vontade geral, que é “uma força real, superior à ação de qualquer vontade particular”. A submissão à vontade geral, possuidora de “inflexibilidade que nenhuma força humana pode superar”, conduz a uma liberdade que “resguarda o homem do vício” e a uma moralidade que eleva a virtude. Liberto dos estreitos limites de seu próprio ser individual, encontra plenitude numa verdadeira experiência social de fraternidade e igualdade, junto a cidadãos que aceitam o mesmo ideal.
A profissão de fé cívica formulada por Rousseau reduz-se a alguns poucos dogmas simples que todo ser racional e moral deveria aceitar: crença num ser supremo, vida futura, felicidade dos justos, punição dos culpados. A esses dogmas positivos deve-se acrescentar apenas um negativo: a rejeição de todas as formas de intolerância.
Os princípios de liberdade e igualdade política, formulados por ele, constituíram as coordenadas teóricas dos setores mais radicais da Revolução Francesa (Robespierre era seu