O conceito de Mais-valia relativa
A parte do dia de trabalho que apenas produz um equivalente do valor que o capital paga pela força de trabalho foi considerada, até agora, magnitude constante, o que ela realmente é em condições de produção dadas, num determinado estágio de desenvolvimento econômico da sociedade. O trabalhador podia continuar trabalhando 2,3,4,5,6, e mais horas além desse tempo de trabalho necessário. Nessas condições, a taxa de mais-valia e a extensão da jornada de trabalho dependem da duração desse prolongamento. Se o tempo de trabalho necessário era constante, o dia total de trabalho era variável.
Com o aumentar a produção de mais-valia, isto é, como prolongar o trabalho excedente, sem prolongar a jornada de trabalho, ou independentemente de qualquer prolongamento da jornada de trabalho?
A prolongação do trabalho excedente corresponderá à redução do trabalho necessário, ou parte do tempo de trabalho que o trabalhador até agora utilizava realmente em seu benefício transforma-se em tempo de trabalho para o capitalista. O que muda não é a duração da jornada de trabalho, mas seu modo de repartir-se em trabalho necessário e trabalho excedente.
O valor da força de trabalho, isto é, o tempo de trabalho necessário para a produção dessa força determina o tempo de trabalho necessário para reproduzir o valor dela.
Obtém-se a magnitude do trabalho excedente subtraindo-se da jornada de trabalho o tempo de trabalho necessário.
O trabalho excedente estaria ai prolongado com a violação de seus limites normais, usurpando parte do tempo de trabalho necessário.
Pressupondo-se isto (as mercadorias são vendidas e compradas pelo seu valor o integral) , o tempo de trabalho necessário para produzir a força de trabalho ou reproduzir seu valor não pode decrescer por cair o salário abaixo do valor da força de trabalho, mas por cair esse valor.
Essa diminuição no valor da força de trabalho determina que se