O centro de referência de assistência social como política pública: garantia de direitos ao cidadão
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EaD DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
VIVIANE ZANCHETTA
O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA
PÚBLICA: garantia de direitos ao Cidadão
Rio de Janeiro
2012
VIVIANE ZANCHETTA
O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA
PÚBLICA: garantia de direitos ao cidadão
Artigo Científico apresentado ao Curso de
Especialização em Gestão Pública Municipal da UNIRIO como requisito parcial para a obtenção do título de especialista em
Gestão Pública Municipal.
RESUMO
Desde os primórdios a assistência social foi tratada como carida de, assistência aos pobres, benemerência. A partir da Constituição Federal de 1988 a assistência social passa a ser vista como política pública de seguridade social, sendo o tripé: assistência social, saúde e previdência social e é de quem dela necessitar, não sendo somente para o atendimento aos pobres e sim garantidora de direitos. Com essa constituição tem-se desenvolvido novas metodologias de trabalho na área de assistência social, como a criação da LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, em seguida a criação da PNAS – Política Nacional de Assistência Social e em consequência a NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social, com a criação das Unidades Públicas Estatais – CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social e regulamentando também as entidades da área e também articulando toda a rede sócio-assistencial. Ano passado o SUAS começou a fazer parte na Lei 8.742 que é a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, alterada pela lei 12.435, de 2011. Este artigo permite uma breve análise dessas novas metodologias de trabalho, para afirmar que o CRAS é uma unidade de prestação de política pública garantidora de direitos aos