O caso dos exploradores de cavernas e o direito natural
O Livro do Professor Lon L. Fuller, da Universidade de Harvard, “ O Caso dos Exploradores de Cavernas”, nos mostra a essência da ciência do direito, revelando que o Direito não pode ser balizado por princípios lógico-matemáticos, justamente por não permitir uma grande quantidade de raciocínios. Ao analisarmos o referido livro percebemos que a visão muitas vezes maniqueístas das várias correntes do Direito, não contribuem para o objetivo maior desta ciência que é a justiça. A oposição entre os defensores do Direito Positivo e os defensores do Direito Natural levam a anulação das forças de ambos, isso permite que outras “correntes” nem tanto partidárias da justiça de uma forma mais ampla ganhem destaque. O Direito positivo visto como expressão da vontade do Estado, é um instrumento que tanto pode servir à causa do gênero humano, como pode consagrar valores negativos a este, como muito bem afirmou o Professor Paulo Nader, “ a idéia do Direito Natural é o eixo em torno do qual gira toda a filosofia do Direito”. Os defensores do Direito Natural têm a convicção de que além, do direito escrito, há uma outra ordem, superior àquela e que é a expressão do Direito Justo. Apesar das mudanças ocorridas ao longo da história o Jusnaturalismo atual é um pensamento que o Direito Natural se fundamenta da natureza humana. O voto do juiz Foster no “Caso dos exploradores de Cavernas”, explicita bem os fundamentos do Direito Natural, apesar da exposição do magistrado ser um tanto quanto romântica e maniqueísta, podemos extrair alguns conceitos a este respeito, principalmente quando ele invoca a “Lei Natural” para fundamentar parte da sua decisão, alegando que no caso em julgamento a única forma de manutenção da vida era a privação da vida e isto foi feito porque os réus se encontravam em um “Estado Natural”. Mas o que também evidente no referido