Direito
Maio,2005
Sociologia: Pluralismo Jurídico e a Sociologia Francesa.
Segundo o jurista italiano,Sant Romano há uma pluralidade de ordens jurídicas, o Direito deve ser considerado não como um produto exclusivamente estatal, mas como um fenômeno verificável em todas as organizações sociais, as quais, como o próprio Estado são verdadeiros centro de produção de normas.Sendo assim entendemos que o pluralismo jurídico como redefinição de uma ordem normativa identificada com as carências e as necessidade cotidianas de novos sujeitos coletivos.Para além de formas jurídicas, positivas e dogmaticamente instituídas, torna-se imperioso reconhecer a existência de outras manifestações normativas informais não derivadas dos canais estatais, mas emergentes de lutas, conflitos e das flutuações de um processo histórico-social.
Assim, tem-se no Direito um fenômeno de projeção social e não apenas estatal.
No caso dos exploradores de caverna, onde cinco membros da sociedade epiliológica amadora, resolveram fazer uma expedição em uma caverna de rocha calcaria em um lugar ermo, e quando chegam a um determinado ponto no interior da caverna, houve um desmoronamento que bloqueou a saída dos elementos.
A equipe de resgate foi chamada para averiguar o que teria acontecido com os cinco homens.Descobriu-se então que estavam presos e incomunicáveis em uma rocha que, pelas suas características químicas não possuía provisões naturais,assim como água, vegetais ou animais.
No vigésimo dia a equipe de salvamento conseguiu contato com os enclausurados, através de um radio transmissor, foi através desta comunicação que tiveram a previsão de que ainda restariam dez dias para concluir o resgate.
Depois de saber dos médicos que estavam de plantão no acampamento do lado de fora que não havia possibilidade de resistência física sem alimentação os exploradores, através do seu líder Roger Wetmore, questionaram aos médicos se sobreviveriam se um dos parceiros