o caso dos exploradores de caverna
A obra que trata do caso dos exploradores de cavernas desperta reflexão acerca da tomada de decisão diante de situação extrema que ganha atenção do âmbito jurídico como alicerce de interpretação e desfecho funcional da ciência do Direito.
O estado natural de direito conceitua uma sociedade que vive ordenada pelo instinto natural humano, aqui o sentido analítico político, cientifico, sociológico, comunitário e os direitos humanos inexistem prevalece a lei do mais forte a teoria da sobrevivência.
Segundo Hobbes “O homem é o lobo do homem” diante de situação extrema não é possível discernir através de ideologia humana, social, metafísica. Essa inexistência de filosofia abre porta para possíveis barbáries e renúncia de compaixão pelo próximo em prol da própria proteção, integridade física, sobrevivência. Nessa realidade o julgamento do sujeito infrator é desprovido de hermenêutica nutrida de complexidade analítica e observância total dos fatos que levaram a causa e da vítima, o sentido é restrito a situação baseada no instinto e na possibilidade de renúncia de uma ou mais vidas em prol de outras, impessoalidade é pilar decisivo.
O direito positivo concentra um ordenamento posto em uma sociedade civilizada, as legislações imperam como controle social, a coação sobre a violação delas é instrumento prático de amostra do poder do estado e situa o cidadão sobre seus atos ilegais e a consequência posteriormente inserida sobre ele, nessa concepção o agente que comete delito deve regularizar-se sobre a justiça, a pena sobre ele geralmente deve ser proporcional ao delito, o que não pode ocorrer é o consentimento do Direito diante do fato delituoso, a hermenêutica anexa a sociologia busca encontro com uma solução justa entre as partes envolvidas no infortúneo.
A obra analisada tem confronto entre essas duas concepções, como exercer o