O Caso da Anencefalia no Brasil
O CASO DA ANENCEFALIA NO BRASIL
Franciele da Silva Magalhães Passos
“Trabalho apresentado a matéria de Metodologia Científica da Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva para obtenção de nota parcial”.
Itapeva – São Paulo – Brasil
REFERÊNCIAS Bibliográficas:
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 3ª ed., v.2, São Paulo: Saraiva, 2003.
VELLOSO, Carlos. “O aborto do feto anencéfalo”. Folha de São Paulo. Ed. do dia 04 de novembro de 2004, p. A3
MELLO, Marco Aurélio Mendes de Farias. “A dor a mais”. Folha de São Paulo.
Ed. do dia 29 de outubro de 2004, p. A3.
RESUMO:
Neste trabalho expõem-se as questões jurídicas do aborto de anencéfalos. No âmbito penal convém demarcar duas premissas básicas que a priori parecem estar orientadas ao problema. A primeira refere-se à aflição psicológica a que a gestante que constata que gera um anencéfalo é acometida, a qual parece ser permanente e crescente na medida em que se aproxima o traumático final de gestação.
É necessário cogitar se a vedação da interrupção da gestação de um anencéfalo efetivamente constitui uma ofensa grave a um bem jurídico importante para o desenvolvimento de um indivíduo na sociedade e, por via de consequência, se existe, neste caso, tipicidade material.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 54, pondo em tela de juízo a interrupção da gestação de feto anencéfalo. Pretendia a referida ação, que o Tribunal Constitucional do país reconhecesse expressamente o direito da mulher de interromper a gestação em situações desta natureza, que se estendesse às hipóteses de anencefalia do produto da concepção, as causas de justificação para o aborto