O ato infracional
Estes jovens procuram nas drogas um refúgio, diante da realidade tão adversa e a prática de furtos é, tão somente, uma maneira de obter recursos para continuar sua interminável fuga.
Portanto, o sistema de proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente revela que a preocupação maior do ordenamento jurídico é a reeducação e ressocialização destes agentes. No entanto, os atos infracionais praticados chocam pela idade dos que os praticam e pela brutalidade com que são cometidos. Num estudo feito pelo professor John Diiulio, especialista em criminalidade juvenil da Universidade Americana de Princeton, em comentários à Revista Veja, externou que “os menores possuem uma crueldade, que muitas vezes supera a de perigosos bandidos adultos. Eles não sentem remorso por seus atos”.
Atualmente, os adolescentes estão ficando cada vez mais violentos e tal comportamento inicia–se cada vez mais cedo. O promotor da 2ª Vara da Infância e da Adolescência do Rio de Janeiro, Márcio Mouthé, comenta que: “os jovens infratores, antigamente, roubavam algum dinheiro para levar para casa; no entanto, hoje eles estão descobrindo que podem ganhar dinheiro fácil e rápido através do tráfico de drogas”.
Outro problema é que as principais vítimas destes jovens infratores são também crianças e adolescentes. A maioria dos transgressores esta na mesma faixa etária. Em um levantamento feito pela Unicef no Estado de São Paulo, o roubo aparece como principal motivo de internação dos adolescentes, seguido do furto; e o homicídio vem logo em seguida. Ao estudar as origens dos adolescentes infratores, a pesquisa constatou que a maioria deles vêm de famílias com renda inferior a três salários mínimos mensais, 67% estudaram até quatro anos e 61% estavam fora da escola quando foram internados. Na maioria