O ato infracional como expressão da violência urbana
Luiz Rogério do Nascimento Matias
1. INTRODUÇÃO
O ato infracional é denominado como toda ação que esteja em contradição com a lei, desde que essa tenha sido praticada por uma criança ou adolescente, sendo as crianças enquadradas na faixa etária de menores de 12 anos e os adolescentes na faixa etária de 12 a 18 anos. É válido ressaltar que na condição de criança ou adolescente a punição para a efetuação de uma ação contraria a lei e realizada de forma diferenciada, não havendo, por exemplo, condenação a pena de detenção e reclusão, como ocorre no caso de maiores de 18 anos, sendo realizadas aplicações de medidas sócio educativas, isso garantido na forma da lei pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Diante de tais aplicações, na tentativa de garantir os direitos da criança e do adolescente, o ECA acaba por sofrer taxações de promovedor da desordem, contribuindo para o crescimento do numero de adolescentes em conflito com a lei.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. A ADOLESCÊNCIA SEGUNDO O ECA.
Em vigor desde 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece leis direcionadas as crianças e aos adolescentes objetivando garantir os direitos dos mesmos. De acordo com o ECA, no seu art. 2º considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade.
Os adolescente são considerados seres de direito, onde estes direitos devem ser garantidos pela família, comunidade, sociedade em geral e poder publico como fica claro no ECA:
Art.4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder publico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.
E na fase da adolescência que se inicia um processo de descobrimento e/ou