O Ato Comunicativo Jur Dico
Emissor: possui o pensamento e busca a expressão verbal para fazê-lo conhecido no mundo sensível (direção onomasiológica);
Receptor: possui expressão verbal e caminha m direção ao pensamento, com o propósito de entender a mensagem (direção semasiológica)
O Ato Comunicativo Jurídico
A linguagem representa o pensamento e media as relações sociais.
Diversidade linguistica: dificulta o ato comunicativo jurídico.
Quando os interesses dos indivíduos entram em uma polêmica forma-se o conflito. Nesse sentido, a linguagem se tornará persuasiva.
Já o julgador, deverá explicar na motivação da sentença, os mecanismos racionais pelos quais decide.
Comunicação Jurídica X Lógica Formal
O ato comunicativo jurídico não é mera lógica formal.
É claro que o discurso do jurista é representado de forma lógica.
Mas nem mesmo quando um delito é confesso, o resultado pode não ser consequência direta da conduta dolosa, exigindo-se prova argumentativa da existência do nexo causal ação/resultado.
Ato comunicativo jurídico
Portanto, o ato comunicativo jurídico exige um discurso persuasivo, utilizando de vocabulário especializado, a fim de fugir de palavras plurissignificativas que dificultem a representação simbólica da linguagem.
Linguistica e Comunicação Jurídica
Emissor: relações paradigmáticas (associação livre de ideias). Segue a direção onomasiológica (codificação da mensagem) preocupando-se com as seguintes questões:
Quem sou eu, emissor?
O que quero dizer?
Para quem?
Qual a finalidade?
Qual o meio? (ex:p.15)
Plano de Organização da Mensagem: Etapas
Recta (Reta): escolha das ideias;
Bene (boa): construção sintática correta das frases;
Pulchre (bonita): uso de recursos estilísticos que a tornam mais atraente e persuasiva.
Linguistica e Comunicação Jurídica
Receptor: parte das relações sintagmáticas em direção às paradigmáticas em três etapas:
Alter (outro): compreensão literal da mensagem do emissor com análise gramatical do enunciado;
Ego (eu):