O ativismo judicial no brasil
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O ativismo judicial nasce de uma atividade proativa do poder judiciário, diante de uma omissão do Poder Legislativo. Isto ocorreu como meio de garantir e concretizar os direitos e garantias fundamentais previstos na constituição. De modo amplo, com o ativismo judicial processa-se concretizar os valores constitucionais que muitas vezes são esquecidos. A partir do século XX, ocorreram significavas alterações na visão das normas constitucionais, que passaram a ter status de norma jurídica. A constituição não é mais vista como um a documento essencialmente político, como apenas uma convite à atuação dos Poderes a segui-la. Ocorreram também, significativas mudanças na visão dos princípios, que saíram do campo do abstrativismo, para se tornarem comandos de normatização. Não são mais comandos meramente descritivos de condutas específicas, mas sim normas que consagram determinados valores ou indicam fins públicos a serem realizados por diferentes meios. Assim, as normas constitucionais passam a ser alvo da revolução do direito, o ser humano passa a ser o foco central de todo o ordenamento jurídico, de onde emanam todas as normas e princípios. No mesmo sentido, se ganha cada vez mais importância o estudo das normas constitucionais e sua eficácia, como também os direitos garantias fundamentais do ser humano. Principalmente quando o tema é ativismo judicial, visto que é da norma constitucional que o Juiz encontra fundamento para a sua decisão proativa para o jurisdicionado, é com base nos princípios do acesso a justiça e a inafastabilidade de jurisdição que o Magistrado se baseia para garantir a eficácia da sua decisão. Hoje, a sociedade brasileira não se contenta com uma simples declaração de mora legislativa, ou que o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito da decisão administrativa do poder executivo. Exige-se cada vez mais uma decisão, uma sentença, uma resposta eficaz.
Desta forma, cresce em importância o papel do Judiciário na sociedade como um