ativismo judicial em face a inercia legislativa no Brasil
CURSO: DIREITO
SEMESTR: 8° A NOTURNO
DISCIPLINA: TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I
ALUNO: MATHEUS BATISTA VIEIRA
PRÉ-PROJETO DE MONOGRAFIA
TEMA:
O ativismo judicial em face da inércia legislativa no Brasil.
PROBLEMATIZAÇÃO DO TEMA:
Nos últimos anos o STF vem assumindo uma posição mais ativa em suas decisões, a exemplo do mandado de injunção n°708 que tratou sobre o direito de greve dos servidores públicos, e trouxe uma evolução jurisprudencial na interpretação quanta omissão legislativa criando em sua decisão parâmetros de organização de greve, que por sua vez deveriam ser definidos por lei ordinária como prevê a constituição federal. Tendo em vista esta, e outras decisões do Supremo é que se indaga: Até que ponto o STF pode chegar em suas decisões ? Estaria o STF evadindo a esfera legislativa? O ativismo judicial vivido nos últimos anos é bom ou ruim?
HIPÓTESES
Examinar o princípio da separação dos poderes, bem como o princípio de freios e contra pesos como justificativa ou não para a posição ativista. Demonstrar os benefícios e malefícios do ativismo judicial. O ativismo judicial é bom por que garante as partes à satisfação de um direito constitucional de norma de eficácia limitada ainda não conferido em lei. Demonstrar que o fenômeno ativista decorre muitas vezes da inércia do poder legislativo brasileiro, que comprovadamente é lento no processo legislativo. Por fim, abordar as decisões mais importantes do STF em que se percebe o ativismo judicial, identificando uma possível solução para o impasse.
REFERÊNCIAS
Supremo Tribunal Federal- Mandado de injunção n°708-0, Rel. Min. Gilmar Mendes. Entre outras decisões.
Ramos, Elival da Silva. ATIVISMO JUDICIAL, PARÂMETROS DOGMÁTICOS. 2010. Editora Saraiva.
Barroso, Luis Roberto. JUDICIALIZAÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA
Coelho, Inocêncio Mártires. ATIVISMO JUDICIAL OU CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO ? .2010
OS FUNDAMENTOS TEÓRICOS E