O aspecto jurídico dos movimentos sociais urbanos e seu reflexo nas políticas públicas
BuscamoscitarasconcepçõesapontadasporNavarro
(1996).
A primeira influência vem da Escola Americana, cujo
foco da pesquisa é a organizaçãointerna–ou“asentranhas”,dosmovime ntossociais,comoasformas de recrutamento, quem são as pessoas que participam
, como decidem e como organizam as formas de protestos. Nesta abordagem n ão está em jogo a contestaçãodaordemsocial,oudocapitalismo,por partedessesmovimentos.
Já a Escola Européia adota um tipo de investigação
sobre a face externa dos movimentossociais,especialmentesuaidentidadeso cial,analisandocomoelesse relacionam com as demais instâncias da sociedade, q uais são suas formas de protestos,comoseorganizamequalseuimpactonas demaisforçassociais.
Navarro(2004)ressaltaquehámuitodissensoteóri
co,escolaseváriasdefinições demovimentossociais. Aprimeiradefineomovimentosocialcomo“umcolet ivosocial,quecompartilha objetivos e interesses comuns e utiliza meios de pr essão e canais não institucionais, além de ter uma identidade social, uma estrutura