O arcabouço legal da educação nas relações étnico-raciais: uma reflexão
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A partir da visão de que o nosso país é plurirracial e multicultural, mas que tem na sua história o alicerce negro e indígena, base para a maioria de nossas heranças étnico-raciais, e principalmente, a partir da visibilidade de que os negros ainda, na atualidade, são alvos de discriminação, viu-se a necessidade da criação de politicas públicas de educação voltadas a esse público. Isso se deu a partir da criação da Lei 10.639/2003, no governo Lula que estabelece o ensino da História da África e da Cultura afro-brasileira nos sistemas de ensino, e a Lei 11.645/2008, que traz mesma discussão quanto à temática indígena, constituindo não só dispositivos de orientação para o combate à discriminação, como também identificam a escola como lugar da formação de cidadãos éticos e conscientes. Além das Leis citadas acima, ainda a Resolução CNE/CP nº 01,de 17 de junho de 2004, detalha os direitos e obrigações da Lei 10.639/2003. A esse respeito, cabe citar o Parecer nº 03/2004 emitido pelo Conselho Nacional de Educação, que, além de enfatizar a implementação da lei, reafirma o fato de que a educação deve concorrer para a formação de cidadãos orgulhosos de seu pertencimento etnicorracial.ou seja não nega as suas raízes e até se orgulha disso.
Posteriormente, a edição da Lei 11.645/2008 , reconheceu que indígenas e negros convivem com problemas de mesma natureza, embora em diferentes proporções Assim, os preceitos enunciados na nova legislação trouxeram para o Ministério da Educação o desafio de constituir em parceria com os sistemas de ensino, para todos os níveis e modalidades, uma Educação para as Relações Etnicorraciais, orientada para a divulgação e produção de conhecimentos, bem como atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade etnicorracial objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.
O Parecer CNE/CP 03/2004 preocupou-se também em