O Aborto
O aborto é um assunto extremamente polêmico desde o seu âmago, pois, a própria definição do que venha a ser aborto já é uma tarefa difícil. Para uma corrente médica, o aborto é todo produto da concepção eliminado com peso inferior a 500 gramas ou idade da gestão inferior a 20 semanas.
A legislação brasileira é, em letra e espírito, radicalmente contrária à prática do aborto, ora diga-se se passagem no art. 5º, da CF/88 que garante a inviolabilidade do direito à vida, defendo-o como bem fundamental do ser humano; o art. 4º, da CC/2002 dispõe que a personalidade civil começa no nascimento com vida, mas o Código Civil (art. 2º) “põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”, sem exceção.
Inclusive, o próprio Código Penal proíbe o abortamento provocado, incluindo-o entre os crimes contra a pessoa: Parte Especial - Título I: Dos crimes contra a pessoa - Capítulo I: Dos crimes contra a vida (arts. 124 a 128); portanto, equiparando-o tacitamente ao homicídio. Nos artigo 128, inc. I e II, permite o aborto em duas situações: no caso de risco de morte da gestante; e gravidez resultante de estupro. Na primeira hipótese configura o chamado aborto terapêutico. Na segunda situação fala-se em aborto sentimental, moral ou humanitário.
. Segundo pesquisas da Organização Mundial de Saúde – OMS, no Brasil ocorrem mais de 1 milhão de abortos clandestinos por ano e configuram a 4ª causa de mortalidade materna, em muitos casos ocorrem complicações onde a mulher não poderá mais ter filhos, ficou internada ou até morreu. Quem mais sofre com a proibição do aborto são as classes menos favorecidas, pois, as pessoas com mais recurso desfrutam de clínicas altamente sofisticadas que cobram até R$2.500,00 por um aborto, originando um verdadeiro mercado negro. Adensando ainda mais a posição dos que se colocam contra o aborto considero que, indiferente de legalizado ou não, tal pratica é uma realidade na sociedade brasileira. Mas da maneira como é