INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1. NOÇÃO DE DIREITO
1.1. Acepções da Palavra Direito
A palavra direito não tem um significado apenas: é empregada em vários sentidos ou acepções.
Que é direito?
Na linguagem comum e na linguagem científica, o vocábulo direito é empregado com significações diferentes. Os autores costumam distinguir dois sentidos fundamentais:
1. O direito norma, lei ou regra de ação (norma agendi);
2. O direito faculdade, poder de ação prerrogativa (facultas agendi).
Mas uma pesquisa mais rigorosa revela outras significações igualmente importantes: O termo direito é empregado em sentido nitidamente diverso nas seguintes expressões:
1. O “Direito” brasileiro proíbe duelo.
2. O Estado tem o “direito” de cobrar impostos.
3. O salário é “direito” do trabalhador.
4. O “Direito” é um setor da realidade social.
5. O estudo do “Direito” requer método próprio.
Cada uma dessas frases emprega uma das significações fundamentais do “Direito”.
Na primeira, “direito” significa a lei ou norma jurídica (direito norma).
Na segunda, “direito” tem o sentido de faculdade ou poder de agir (direito faculdade).
Na terceira, indica o que é devido por justiça (direito justo).
Na quarta, o direito é considerado como fenômeno social (direito fato social).
Na última, ele é referido como disciplina científica (direito ciência).
Portanto, são cinco realidades distintas.
A palavra direito surgiu aproximadamente no século XIV, na Idade Média.
Origina-se do vocábulo directus = qualidade do que esta conforme a reta.
Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa.
A vida em sociedade seria impossível sem a existência de um certo número de normas reguladoras do procedimento dos homens, por estes mesmos julgadas obrigatórias, e acompanhadas de punições para os seus transgressores.
O Direito é normativo, disciplina o comportamento humano do homem, prescreve deveres para a realização de valores. E faz através de certos