Epi´s
Conforme a portaria 518/2003 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no Diário Oficial da União de 07/04/2003 destaca que qualquer exposição do trabalhador às radiações ionizantes é potencialmente prejudicial à saúde, considerando que mesmo as novas tecnologias introduzidas nos aparelhos de radiologia e nos equipamentos de proteção individual (EPI) não permitem a eliminação desse risco.
Segundo a Norma Regulamentadora (NR) 6, EPI é todo dispositivo que o trabalhador deve usar para protegê-lo dos riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança e sua saúde, devem, ainda, ter Certificado de Aprovação (CA) concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao qual cabe fiscalizar a qualidade do EPI. Os profissionais da equipe de saúde devem estar aptos a utilizar e conservar de forma adequada esses equipamentos