Epi´s
A actividade laboral pode apresentar alguns riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores. A eliminação dos riscos deve ser feita através de medidas de engenharia, tanto na concepção de equipamentos como dos próprios postos de trabalho.
Se os riscos não puderem ser eliminados através destas medidas, devem em seguida ser adaptadas medidas de protecção colectiva que abranjam um determinado grupo de trabalhadores.
No entanto, se não se conseguir minimizar os riscos para um nível aceitável, poderá ter-se que optar por Equipamentos de Protecção Individual (EPI's).
É importante salientar que os EPI's só deverão ser adaptados como última escolha, isto é, quando não for possível outra solução técnica, sendo preferível a sua utilização com carácter temporário / esporádico.
2) Características dos EPI's
Os EPI's para serem eficazes, devem:
- Serem adequados aos riscos a prevenir e às condições dos postos de trabalho;
- Não deverão implicar um aumento do risco que pretendem minimizar ou provocar outro risco;
- Estarem de acordo com as normas aplicáveis de segurança e saúde, em termos da sua concepção e fabrico;
- Atenderem às exigências ergonómicas e de saúde dos trabalhadores;
- Serem de uso individual (salvo em casos excepcionais, onde se deverá garantir a salvaguarda das condições de saúde e higiene de cada trabalhador);
- Caso seja necessária a utilização de mais do que um EPI em simultâneo, deve garantir-se a sua compatibilidade e eficácia.
3) Escolha dos EPI's
A escolha dos EPI é feita com base na avaliação dos riscos existentes nos postos de trabalho. Para facilitar esta tarefa está publicada em anexo à Portaria n.º 988/93, de 6 de Outubro, um quadro (Anexo I) que permite estabelecer uma correlação entre o risco (quer seja físico, químico ou biológico) e a parte do corpo potencialmente afectada.
Feito o levantamento dos riscos existentes, é necessário proceder à escolha dos EPI.
No Anexo II da Portaria n.º 988/93 de 6 de Outubro encontra-se uma