Direito Natural e Direito Positivo em santo Tomás de Aquino: a lei como pedagogia divina
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, UNIVALI, SC
Grupo de Pesquisa e Extensão Paidéia
1. Objetivos
Objetiva-se, neste trabalho estudar o tratado da lei na Suma Teológica de santo Tomás de
Aquino, tendo como enfoque a ideia de lei como pedagogia divina e a relação entre lei natural e lei humana.
2. Métodos/Procedimentos
Para a execução da presente pesquisa foi utilizado o método indutivo. Através da pesquisa bibliográfica, pretende-se recorrer ao parecer dos doutrinadores e pensadores, assim como à própria obra do filósofo santo Tomás de
Aquino.
3. Resultados
Na Suma Teológica santo Tomás situa a lei em três tipos: lei eterna, lei natural e lei humana.
Acima destas está apenas a lei revelada por
Deus, a lei divina. O primeiro dos tipos apresentados é o que tem como base o plano racional de Deus, a lei eterna que controla toda a ordem do universo. Essa tem uma de suas partes participada pelo homem, como natureza racional, tendo em vista que esta se manifesta através da natureza humana. A participação do homem na lei eterna dá-se por meio da lei natural. O homem conhece a lei natural enquanto ser racional, tendo em vista que sua própria conservação é um bem, e para tal deve seguir os ensinamentos universais da natureza.
A lei natural representa as normas últimas do agir na comunidade, é a soma das obrigações reconhecidas pela razão como sendo conformes à natureza. Surge como mais do que dever de autoconservação e conservação da humanidade, vai a uma inclinação de conhecer a verdade, sobretudo a respeito de
Deus, fim último de todas as coisas. Tomás também trata da lei jurídica, a lei humana, feita pelo homem. Os homens têm suas leis para que os indivíduos possam ser dissuadidos do mal, é uma ordem promulgada pela coletividade ou por quem