D.Constitucional
Isonomia jurídica :
Igualdade na lei
Igualdade perante a lei
Destinatários do dever de tratamento isonômico
-legislador
- aplicador
-particulares
Crimes de Preconceito
Leis criminais punem varias formas de preconceitos:
Lei 7716/89 Pune o preconceito contra raça, cor, etnia, credo religioso, procedência nacional
Lei 7853/89 Pune o preconceito contra os portadores de necessidades especiais:
Lei 10741/03 Pune o preconceito contra idosos
Leis trabalhistas punem o preconceito no ambiente de trabalho;
Lei 9029/95 Pune discriminação contra mulher no ambiente de trabalho
Igualdade Material e Formal
Formal: tratamento igualitário sem observar as diferenças existentes entre as pessoas impedindo qualquer forma de diferenciação.
Material : admite-se tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, com o fim de implementar a igualdade concreta ou substancial.
Restrições a igualdade
Somente a lei pode diferenciar as pessoas, desde que o fator de diferenciação tenha uma correspondência lógica com a finalidade da norma
Ex: requisitos exigidos dos candidatos em concurso público.
Igualdade e Isonomia Jurídica
Ações afirmativas:políticas publicas e privadas no sentido de privilegiar grupos historicamente discriminados e excluídos como a minoria étnicas e raciais, as mulheres e os portadores de deficiência em segmentos como a universidade e o mercado de trabalho.
Liberdades constitucionais
As liberdades constitucionais n são protegidas de maneira absoluta;
O exercício das liberdades encontra limites da lei, respeitando o principio da proporcionalidade.
* manifestação de pensamento – IV
* consciência, crença e exercício de culto – IV
* expressão das atividades artística, intelectual, científica e de comunicação;- IX
* acesso a informação; XIV
* exercício profissional;XIII
* locomoção;XV
*reunião - XVI
* associação - XVII
* criação de associações – XVIII
* filiação a associação – XX
Liberdade de