C Digo Penal
-fé pública é a crença ou convicção geral sobre a autenticidade e valor dos documentos, atos etc, usuais para as relações jurídicas e sociais.
Crimes contra a fé pública -Toda conduta humana que visa alterar, por documentos, uma verdade, atenta contra a fé publica. - O Título dos crimes contra fé publica é dividido em 4 capítulos. 1-moeda falsa (art 289 a 292). 2-falsidade de títulos e outros papéis públicos ”art 293 a 295” cuida dos principais papéis públicos. 3- falsidade documental (296 a 305) envolve todos os outros documentos que não foram citados no artg anterior, inclusive particulares. 4- outras falsidades (art 306 a 311) abrange falsa identidade, a falsificação de numeração de veículos etc. - Tipos de falsificação: falsificação fabricação (o documento não existe) e falsificação alteração(mudar data de nascimento de um RG. Documento foi expedido por um órgão da união, já existia.) -Ainda temos falsidade material ou externa (a falsidade é produzida tanto por alteração, como por supressão e ou contra fração (fabricar).o documento neste caso é inteiramente ou parte falso.) e falsidade ideológica ( documento é verdadeiro em seus requisitos externos ou materiais, mas a idéia em torno do qual gira a confiabilidade do documento é falsa. - Objetividade jurídica: diz respeito aos bens jurídicos que a ordem jurídica protege.valores que a lei quer proteger. No caso de crimes contra a fé publica a objetividade jurídica consiste na proteção a confiança das pessoas em geral em negócios e atos jurídicos de todos os tipos. - Objeto material: cada crime terá seu objeto material especificado. - Elementos subjetivos do tipo será sempre o dolo.
Falsificação de papéis públicos- art. 293
1. INTRODUÇÃO:
Este dispositivo possui uma cadeia de condutas típicas, vale destacar que a figura basilar, descrita no caput, pune quem falsificar, fabricando ou alterando-os documentos públicos.O crime de falsificação de