C DIGO DE TICA DO PROFISSIONAL TST
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – EAD
SUBPOLO – SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ÉTICA E CIDADANIA
PROF (A): MARIA GOMES DA CONCEIÇÃO LIRA
CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ALUNO:
SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
01/04/2015
CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO
O código de ética de Técnico em Segurança do Trabalho nada mais é do que uma norma que regula como o profissional técnico deve se comportar e como agir, além das atitudes que se espera de um bom profissional e um bom cidadão, de modo que basta agir naturalmente com ética, moral e responsabilidade para se enquadrar dentro das regras do código.
O profissional da área deve além de respeitar tal norma, zelar por seu cumprimento, garantindo uma convivência harmônica e ética entre seus pares.
Seu desconhecimento não é justificativa para o descumprimento, tanto porque é obrigação primária do profissional conhecer as regras que disciplinam sua atividade, quanto porque o documento legaliza apenas condutas moralmente corretas. Não há mistério, não há segredo, não há dificuldade em cumpri-lo, basta ser um cidadão ético.
Justamente por sua característica de determinar que se faça “o que todo mundo já sabe que deve fazer”.
Art. 27 - Dever ter para com os colegas apreço, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à comissão de ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, às instituições representativas da categoria.
Este artigo chamou muito minha atenção porque ser solidário, ter consideração, ter respeito com os colegas, não é aceitar que práticas ilícitas ou condutas que coloquem em risco a segurança do trabalhador ou a boa imagem da profissão. Neste caso, cumpre ao TST denunciar tais atitudes, ainda que possua relação pessoal com o infrator, pois o zelo pela dignidade da