As Inovações Tecnológicas das Civilizações Pré-Colombianas: Maias, Astecas e Incas Maias
A vontade de dominar a natureza é tão antiga quanto à existência do próprio homem, mas preservar a natureza também, pois até mesmo a coroa portuguesa e o governo imperial tomaram a inciativa para proteger e, sobretudo controlar a exploração de determinados recursos naturais existentes no Brasil.
Desde o século XVI o governo brasileiro se preocupou com meio ambiente e com a forma de acabar com os abusos que vinham ser cada vez mais constantes, com isso surgiu o motivo da elaboração da legislação brasileira sobre o meio ambiente. Por isso no decorrer dos séculos, o homem começou a perceber que na medida em que o tempo passava, a impossibilidade da renovação necessária dos recursos naturais estava mais evidente, nos que muitas das vezes foram considerados ilimitados e dessa maneira o ser humano passou a criar varias leis específicas para a preservação do Meio Ambiente e isso não foi diferente no Brasil. E isso é tão verdadeiro que o governo através do Direito Constitucional brasileiro procurou criar uma nova categoria de bem comum no país, chamado de” o bem ambiental”, para indicar um bem de uso comum de todo povo e ainda mais, um bem essencial à sadia qualidade de vida do brasileiro. E esse bem tem a característica de não possuir um dono para ele, ou seja, ele não é interesse de uma só pessoa, mas de toda a nação, e não sendo também um bem público, exclusivo do país.
“Convém destacar que entre 1937 e 1964 foram criadas no Brasil, 49 unidades de conservação no âmbito Federal. Destas, 16 são Parques Nacionais, 21 são Florestas Protetoras (áreas particulares protegidas no Brasil, já previstas no Código Florestal de 1934), 3 Florestas Nacionais e 9 Reservas Florestais”. Mas, foi somente na década de 80 que a legislação ambiental brasileira teve um impulso maior com o ordenamento jurídico, que até então, só tinha o objetivo de proteção econômica e patrimonial e ainda não ambiental. E só mostrou sua preocupação ambiental com