: A ‘’Questão Social’’: Caso de Política (outra vez)
CapÍtulo III
1) Dos elementos que segunda a autora traz para a regulamentação social do Estado é simplesmente um fato que chama a atenção no Estado e sociedade é o tardio interesse teórico para com o Estado em ação, isto é, para com aquele tipo de Estado dotado de obrigações sociais por meio de políticas. Sendo que não há portanto, explicação fácil para o fato de o papel ativo do Estado, imbricado à sociedade e mediado por políticas de intervenção (sociais e econômicas), só recentemente vir merecendo tratamento analítico mais amplo e consistente e especialmente no que diz respeito ao contexto social. Ao certo, sabe-se que esta tendência remota a pensadores sociais clássicos e que ela não é exclusiva de uma tradição teórica particular. Pelo contrário, guardadas as dividas diferenças, tanto marxista ( notórias críticos da regulamentação social do Estado) como não marxista, deixaram, por muito tempo, no limbo essa instigante questão, como será visto, a seguir, com o intuito de fornecer informações sobre as dificuldades teóricas que desde os clássicos, o Estado Social enfrenta em sua relação com a sociedade.
2) Segundo Emile Durkheim, Max Weber e Karl Marx, caracterizam um possível Estado Social que representasse perigo ao exercício da liberdade ou da emancipação dos indivíduos, grupos ou classes subalternos.
Da parte de Durkheim é bastante conhecida a resistência em admitir a importância da presença de uma organização estatal forte nas sociedades industriais modernas, pelos perigos de controle autoritário que ela poderia exercer. Para ele, o fato de o Estado não ser suficiente capaz de lidar com o problema da “ anomia ‘’ ou “ pobreza da moralidade ‘’ na Europa moderna, exigia que se organizassem corporações profissionais, que se opusessem à moral do progresso fundado no individualismo, e á supremacia estatal. Nesse sentido, as corporações funcionarem como órgãos intermediário entre o Estado e os “ particulares ‘’ (os indivíduos).
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