A Ética das partes na arbitragem
A arbitragem vem delineando caminhos inovadores para a solução de conflitos. O seu uso tornou-se uma constante, principalmente nos contratos internacionais abrindo espaço para o seu aperfeiçoamento, evolução e estudo.
O Brasil seguindo esta tendência jurídica desenvolveu legislação específica, adequando esta forma alternativa para a solução de litígios. A arbitragem é a forma mais rápido e ágil de resolver controvérsias, pois sabe-se que a justiça tradicional é morosa devido ao acumulo de serviços, tornando-se ineficaz, o próprio órgão supremo do sistema judiciário brasileiro admite suas mazelas.
A lentidão da justiça pode, agora ser afastada, tanto nos processos de origem cível como nos de origem comercial. É uma tendência mundial assentada na rapidez das decisões, na crescente complexidade dos contratos e no conhecimento técnico.
Esse instituto é utilizado há muito tempo como alicerce para uma justiça mais justa e digna, porém, nada valer-se-á a arbitragem se as partes não se pautarem pela Ética quando determinada decisão for contrária a seus interesses.
A Ética das partes na arbitragem
Além da regulamentação jurídica que disciplina a convivência social, há também as de Ética que condicionam e inspiram os comportamentos dos indivíduos na sociedade.
Embora a conduta antiética não é necessariamente antijurídica, pois esta não encontra-se caracterizada na legislação como infração, o comportamento ético do indivíduo busca atingir o bem como valor de ação ou de conduta, ao contrário do que busca o Direito que é a justiça.
Conforme a sociedade muda através da evolução, os conceitos de justo e de bem também variam conforme a época de acordo com a evolução social, podemos afirmar então que Direito e Ética tem por objeto a conduta humana em plano diversos.
Segundo o professor Miguel Reale (1987, p.37):
“O Direito, como experiência humana, situa-se no plano da Ética, referindo-se a toda a problemática da conduta humana subordinada a normas