A O INDENIZATO RIA
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 90001008493 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 513.903.453-00, residente e domiciliado na Rua Antônio Falcão, nº 499, Ed. Copernal, apto. 104, no bairro de Boa Viagem, na cidade do Recife – PE, CEP: 51020-240, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, conforme instrumento de procuração em anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de V.Exa., propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES
Em desfavor da SÓLIDA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.185.584/0001-33, com sede à Rua Professor Pedro Augusto Carneiro Leão, nº 383, no bairro da Imbiribeira, na cidade do Recife – PE, CEP: 51.160-210, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente é pobre na acepção jurídica do termo, e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do Art. 4º da Lei 1.060/50.
DOS FATOS:
No dia 16 (dezesseis) de abril de 2013, as partes assinaram INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, referente ao apartamento nº 105 do Bloco PORTO SUAPE, no Edifício Rio Massangana Residence, situado no primeiro pavimento da edificação, com a garagem nº 42, e sua respectiva fração de terreno, tudo devidamente especificado no contrato de compra e venda em anexo.
Relata o autor que o valor oferecido para compra do imóvel foi de R$ 255.680,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta Reais) valor este que vem sendo pago exatamente de acordo com as condições estabelecidas pela construtora, conforme especificado no Instrumento de Compra e