A O Indeniza O Aparecida Alves Dos Santos
(..............................), brasileira, do lar, portador da Cédula de Identidade RG nº ..................., inscrita no CPF/MF sob o nº ............................. residente e domiciliado na ............................................................., vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 186, 404, e 927, do Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.078/90, e demais previsões legais a fim de propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA, decorrente de DANOS MORAIS, cumulada com OBRIGAÇÃO DE FAZER, e pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Em face de EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.124/0001-12, com sede na cidade Rio de Janeiro-RJ, à Rua Regente Feijó, 166 – sala 1687-B, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
1. DO FORO COMPETENTE:
A presente ação discute questões que mostram conexão com “relação de consumo”; portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dimir a questão apresentada, a Autora invoca o dispositivo constante no Código específico dos Direitos do Consumidor (L. 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor (artigo 101,I). Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de outra à existência de “relação de consumo”, como no presente caso trazido a baila.
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor.
2. DOS FATOS:
A autora na época dos fatos residia na Chácara Nossa Senhora da Aparecida, nº 2286, Bairro Alto da Graminha, Limeira – SP , onde essa morava com sua mãe, e que a partir do mês de fevereiro de 2011, passou a ser informada