A O DE RESPONSABILIDADE POR ERRO MEDICO
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OREBIS CECLIA RODRIGUES, brasileira, casada, do lar, identidade n 041288127, IFP, CPF n 93452012700, telefone 3462-4160, residente e domiciliada na Rua O n 25 casa 2, Conjunto Taquaral, Bangu, Rio de Janeiro, CEP 21842550, vem, pelo NUPOND - NCLEO ESPECIAL DE ATENDIMENTO PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DEFICINCIA DA DEFENSORIA PBLICA DO RIO DE JANEIRO, com fundamento nos arts. 932, III, 933, 950 e 951 do C.C. e art. 60, III, 14, do Cdigo de Defesa do Consumidor, propor AO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de CT SCAN CENTRO DE DIAGNSTICO LTDA, pessoa jurdica situada na Rua Santo Amaro n 80, Glria, Rio de Janeiro, CEP 22211-230, pelos seguintes fatos e fundamentos I - DA GRATUIDADE DE JUSTIA Inicialmente, afirma, para os fins do art. 4 da Lei 1.060/50, com a redao dada pela Lei 7.510/86, que no possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorrios de advogado, sem prejuzo do prprio sustento e de sua famlia, pelo que indica para assistncia judiciria a Defensoria Pblica Geral do Estado. II- DOS FATOS Em dezembro de 2002, a autora comeou a apresentar fortes dores nas pernas, buscando tratamento mdico. Aps vrios exames e nenhum diagnstico, em novembro de 2003, a Dr Glucia, mdica de uma clnica particular de Bangu, constatou uma leso na medula, encaminhando a autora para a Clnica CT Scan, aos cuidados do Dr. Mrcio Moraes Sampaio, a fim de realizar um exame de arteriografia medular seguida do procedimento cirrgico de embolizao de fstola, sendo diagnosticado, enfim, uma paraparesia espstica medular com retenes urinria e fecal. Os citados mdicos informaram famlia da autora que esta teria duas opes fazer a cirurgia na medula que a faria voltar a andar ou ficar definitivamente paraltica em torno de um ms. Tambm foi informado pelo Dr. Mrcio Sampaio que o referido centro de diagnstico seria o nico no Rio de Janeiro com material e mdicos capacitados para tal procedimento, sendo certo que a Dra. Glucia se