A O De Regressiva
(Qualificação completa: pessoa física, endereço), por sua advogada que a esta subscreve, conforme documento de procuração anexo aos autos (doc. xx), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REGRESSIVA DECORRENTE DE FIANÇA LOCATÍCIA contra (Qualificação completa: pessoa física, endereço), com base no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme as razões de fato e de direito a que passa a expor: O réu-locatário assinou contrato de locação em 21.03.2008 com a Imobiliária Esperança, obrigando-se a cumprir com o pagamento dos alugueres do imóvel para sua moradia, pela quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. O autor, amigo e cunhado do réu, foi apresentado no momento da celebração do contrato como fiador da demanda. Ocorre que alguns meses se passaram e o réu não realizou o pagamento dos aluguéis na importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Em razão do descumprimento da obrigação, o autor procedeu com o pagamento total da dívida, já que a obrigação do fiador é de caráter acessório, podendo ser solidária ao devedor em relação ao cumprimento da dívida, mediante cláusula específica constante do contrato. De acordo com o previsto no inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil, observamos que:Art. 333. O ônus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;[...] Nesse sentido, a jurisprudência é clara ao mencionar: Ação de cobrança. Locação. Ação regressiva ajuizada por fiador contra o locatário afiançado. Posterior inclusão de sublocatário no polo passivo, vindo a sentença a condenar ambos solidariamente. Irresignação do sublocatário que se acolhe. Inviável o chamamento à autoria, com posterior condenação do sublocatário. A responsabilidade é do afiançado, que deverá responder perante o fiador que honrou a dívida, não tendo havido irresignação do locatário. Em