A O DE IL CITO ADMINISTRATIVO E IL CITO CRIMINAL
Factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros. A operação de Factoring é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de Factoring. O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza. A Factoring também presta serviços à empresa - cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário com mais tempo e recursos para produzir e vender. A finalidade principal da empresa de Factoring é o fomento mercantil. Fomentar, assessorar, ajudar o pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas do dia a dia, são as finalidades básicas de uma Factoring. As vantagens em ter parceria com uma Factoring são:
- A empresa recebe à vista suas vendas feitas à prazo, melhorando o fluxo de caixa para movimentar os negócios;
- Assessoria administrativa;
- Cobrança de títulos ou direitos de créditos;
- Agilidade e rapidez nas decisões;
- Intermediação entre a empresa e seu fornecedor. O Factoring possibilita a compra de matéria-prima à vista, gerando vantagens e competitividade;
- Análise de risco e assessoria na concessão de créditos a clientes. Pela resolução nº2144, o Banco Central esclarece que “qualquer operação praticada por empresa de fomento mercantil que caracterize operações privativa de instituição financeira, nos termos do art. 17 da Lei nº 4.595 de 31.12.64, constitui ilícito administrativo. Os crimes de ilícito administrativo são:
- Intermediar de recursos de terceiros;
- Fazer empréstimos com garantias;
- Descontar cheques pré- datados;
- Efetuar crédito direto ao consumidor;
- Administrar consórcios;
- Realizar operações de créditos imobiliários;
- Captar