A O DE COBRAN A DR ROBERTO
ROBERTO MAURO RIBEIRO MASSOTE, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB nº 115.083, com escritório na Rua Irmão Mario Esdra nº 462 Vila Pinto, vem mui respeitosamente ante Vossa Excelência, com fulcro no art. 206, §5°, I, do Código Civil, propor:
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de ROGERIO FROGERI, brasileiro, devidamente inscrito no CPF n° 015.491.306-50, e RG Mg 121.454-56 residente e domiciliado à Av. Antonio Bernardes Pereira nº 966, São Geraldo, nesta cidade.
Conforme se depreende dos títulos de crédito juntados aos autos, os mesmos foram emitidos pelo Promovido nas seguintes datas e com as seguintes numerações:
1) em 20 de fevereiro de 2012, cheque no valor de R$ 1.485,00(um mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais) de número 010751
2) em 20 de abril de 2012, cheque no valor de R$ 1.485,00 (um mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais) de número 010755
3) em 20 de maio de 2012, cheque no valor de R$ 1.485,00 (um mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais). de número 010756.
4) em 20 de junho de 2012, cheque no valor de R$ 1.485,00 (um mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais), de número 010757
Quando o Promovente foi apresentar o cheque ao banco, surpreendeu-se quando os títulos foram devolvidos pelo motivo 11, ou seja, “cheque devolvido”. A dívida atualizada se encontra totalizada no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil e novecentos e quarenta reais), como se demonstra pelas memórias da cálculo individualizadas.
As tentativas amigáveis de receber os valores devidos restaram infrutíferas. Desta feita, restou ao requerente socorrer-se do Judiciário.
DO DIREITO
Estabelece o CPC, que na ação de cobrança o valor do débito deve ser atualizado até a data da propositura da ação:
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a