Aula 03 Iluminac O
10.2.3.3. Os postos de proteção, transformação e medição de energia elétrica devem obedecer às prescrições contidas no subitem 10.1.2 e, em especial, aquelas referentes a espaço de trabalho, iluminação e isolamento de ferramentas.(110.015-7 / I2)
10.2.3.8. Os Quadros de Distribuição e Painéis de Controle devem ser projetados, instalados, mantidos e operados, considerando-se as prescrições previstas nos subitens 10.1.2 e 10.3.2.4 e, em especial, as prescrições referentes à localização, iluminação, visibilidade, identificação dos circuitos e aterramento. (110.020-3 / I2)
10.2.4.4. Os equipamentos de iluminação devem ser especificados e mantidos durante sua vida útil, de forma a garantir os níveis de iluminamento contidos na Norma Regulamentadora - NR 15 e posicionados de forma a garantir condições seguras de manutenção. (110.028-9 / I1)
10.2.4.5. Os equipamentos de iluminação devem ser de tipo adequado ao ambiente em que serão instalados e possuir proteção externa adequada.
(110.029-7 / I1)
10.2.4.6. As lâmpadas elétricas portáteis serão utilizadas unicamente onde não possa ser conseguida uma iluminação direta dentro dos níveis de iluminamento previstos na NR 15. (110.030-0 / I1)
10.2.4.7. Os aparelhos portáteis de iluminação devem ser construídos e utilizados de acordo com o subitem 10.1.2. (110.031-9 / I1)
A ABNT também possui normas especificas para iluminação. Abaixo citamos algumas delas:
NBR 10898 - Sistema de Iluminação de Emergência
NBR 5413 - Iluminância de Interiores - Procedimento
NBR 5461 - Iluminação - Terminologia
NBR 6854 - Aparelhos de Iluminação para Interiores –
Especificação
NBR 7195 - Cor na Segurança do Trabalho - Procedimento
NBR 9077 - Saída de Emergência em Edifícios - Procedimento
NBR 10637 - Bloco Autônomo de Iluminação de Segurança para Balizamento e Aclaramento - Especificações
NBR 5461 - Esta norma define termos relacionados com diversos assuntos, a parte voltada para iluminação esta