A O DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULAMENTA O DE GUARDA E DE VISITAS LAIZ
LAÍZ ARIEL GUIMARÃES CABRAL, brasileira, menor impúbere, neste ato devidamente representada por sua genitora IZAQUELINE GUIMARÃES DOS SANTOS, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade/RG nº 2484645 SSP/DF e inscrita no CPF sob o nº 026.766.201-77, ambas residentes e domiciliadas na Super Quadra 16, Quadra 05, Casa 06, Cidade Ocidental-GO, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica e Espaço Social do Unidesc, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E DE VISITAS
Em face de PAULO VICTOR DE ARAUJO CABRAL, brasileiro, solteiro, vendedor, residente e domiciliado na Super Quadra 15, Quadra 16, Casa 35, Cidade Ocidental-GO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
A Autora e o Réu mantiveram um relacionamento, que durou aproximadamente um ano e dois meses, sendo fruto deste a menor LAÍZ, nascida em 04.08.2014, (conforme demonstra certidão de nascimento em anexo), que permanece em companhia materna.
A Autora e o Réu mantinham o relacionamento até o cinco meses de vida da menor, sendo que o Réu auxiliava com as despesas regularmente, após isso ocorre que o requerido não tem cumprido seu dever dentre eles o de colaborar para o sustento de sua filha, menor impúbere.
A representante legal da menor está desempregada, e quem ajuda com as despesas da menor é a Avó materna, e a avó paterna vem auxiliando com algumas despesas da mesma.
A criação da requerente não deve recair somente