A O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Autos nº 00000000.000000
EXEQUENTE, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, movida contra EXECUTADO, também já qualificado, vem informar a V. Exa. que a decisão proferida nos presentes autos transitou em julgado sem regular quitação do débito, requerendo o que se segue:
• A juntada de planilha atualizada do débito;
• A intimação do EXECUTADO para cumprir espontaneamente sua obrigação no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC;
• Caso não seja cumprida a obrigação no prazo legal, requer seja dado prosseguimento ao presente feito, requerendo desde já seja efetivada a penhora on line junto ao Bacen, ou, caso assim não entenda V. Exa, seja expedido mandado de penhora e avaliação.
Nestes termos;
Pede espera deferimento.
Uberaba, 000000000
(ADVOGADO)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE SIRINHAÉM/PE.
Processo nº 0000099-78.2009.8.17.1400
O SINDSUL – Sindicato dos Funcionários e Trabalhadores Empregados no Serviço Público Municipal na Zona da Mata Sul - PE, já qualificado nos autos da presente Ação de Conhecimento, sob o numero em epigrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que tenha inicio a fase de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
De modo que o MUNICÍPIO DE SIRINHAÉM - PERNAMBUCO, já devidamente qualificado nos autos do processo, venha adimplir a obrigação fixada em sentença.
Em processo de conhecimento que tramitou perante este juízo deu-se total provimento aos pedidos formulados na ação, condenando o Requerido a efetuar o desconto das contribuições mensais dos associados do Sindicato em folha de pagamento, no valor mensal equivalente, a 2% (dois por cento) do vencimento básico de cada sócio. Devendo repassar ao requerente mensalmente, .os valores descontados.
A decisão foi homologada em _____ de __________ de 2013, sendo que neste mesmo dia se deu vista as