Psicologia Jurídica
Segundo a matéria de ‘’Menores são responsáveis por 30% dos crimes na capital federal’’, do dia 07/03/2014, a atuação de menores infratores recrudesce. São citados crimes não só efetuados em Brasília, mas também em Belo Horizonte, Santa Maria, Goiânia e Teresina, todos por menores de idade. A reportagem alerta, por meio de dados do Conselho Nacional de Justiça, sobre a faixa etária comum dos transgressores, a habilidade surpreendente com que atuam, a escolaridade, o uso de drogas, e o tipo de violação. Ora, como a maioria dos casos envolve um menor, a sua internação, quando não dispensada também pela idade (mínima de 12 anos), é questionável como método eficaz na contenção dos atos criminosos; haja vista que esses últimos só aumentam. Entretanto, o ponto fundamental é entender o porquê da ineficácia. A primeira questão em debate inicia-se: O encarceramento é uma alternativa mais adequada? Confrontando o texto “A IGUALDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO’’ a resposta é majoritariamente não. E não estamos falando aqui só sobre a eficiência e eficácia da privação de liberdade, mas sim sobre sua ADEQUAÇÃO. De acordo com Domingues ‘’ O caráter prescritivo do Direito abrange elementos distintos, tais como os fatos sociais, a valoração desses fatos, a norma de conduta (no caso, jurídica), o poder e a consciência. ’’