A O CONSUMIDOR
DADOS DA AUTORA, vem mui respeitosamente perante V. EXa., por seu advogado que infra-assina, que, em respeito ao art. 39, I, do CPC, informa seu endereço profissional no, propor a presente
AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de OI – TNL PCS S/A, pessoa jurídica de direito privado concessionária de serviço público de telefonia móvel, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.164.616/0001-59, portador da Inscrição Estadual de nº. 77.115.080, com sede na Rua dos Jangadeiros, nº. 48, no bairro de Ipanema, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.420-010, pelos fatos e fundamentos.
DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL
Ab initio, requer que todas as publicações referentes a presente demanda sejam editadas em nome ADVOGADO sob pena de nulidade.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A autora nunca celebrou qualquer contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com a ré, não fazendo jus a qualquer relação junto a mesma, restringindo-se aos serviços prestados de telefonia fixa da empresa TELEMAR, que atualmente é intitulada de OI FIXO.
Todavia, estranhamente, passou a receber faturas de serviços da ré, referente ao telefone XXXXXXX e XXXXXXXX, com o valor de R$ 0,00, reportando cobranças de serviços de telefonia móvel.
Em princípio achou estranho, o direcionamento de cobranças, mas não deu muita atenção ao caso, pois que, as faturas vinham sem qualquer valor a ser cobrado, o que acreditou ser um mero equívoco.
Ligou para a Ré e foi inicialmente informada de que nada havia de errado e que a mesma deveria desconsiderar a comunicação.
Ocorre que, os problemas efetivamente começaram a surgir quando a autora recebeu em sua residência, ainda em PATÓPOLIS – RJ, cartas informando que havia faturas de prestação de serviços da ré em aberto pela autora, no valor de R$ 79,60 (setenta e nove reais e sessenta centavos).