A violência social contra os adolescentes em conflito com a lei
2º ARGUMENTO: A VIOLÊNCIA SOCIAL CONTRA OS MENORES EM CONFLITO COM A LEI
1) Em 23 de julho de 1993, um grupo de policiais militares do Rio de Janeiro abriu fogo contra cerca de 70 meninos e meninas de rua que dormiam nos arredores da Igreja da Candelária, no centro do Rio de Janeiro. Várias hipóteses foram levantadas até o momento para explicar o real motivo da chacina, a mais provável aponta para a participação dos policiais em um Grupo de Extermínio patrocinado por comerciantes da região em que ocorreu o massacre. No total, oito jovens foram assassinados, seis dos quais eram adolescentes. Além das vítimas fatais do atentado, várias crianças e adolescentes foram feridos. O fato tornou-se conhecido nacional e internacionalmente e acabou por ser o marco histórico de enfrentamento à violência praticada contra crianças e adolescentes, em especial aquelas praticadas com o uso de armas de fogo e por agentes estatais. O fenômeno, adolescente em conflito com a lei, decorre principalmente do meio, de uma sociedade capitalista e de exclusão, entre suas causas acrescentam-se a marginalização social e a desestruturação familiar, cometem atos antissociais, praticam roubos, furtos dentre e outros delitos. Somando-se a esse quadro, a violência contra a criança e o adolescente se torna real pela impunidade, extermínio, privação indevida e arbitrária da liberdade, maus tratos, abusos sexuais. São muitas as manifestações de violência, e o pesar é que esses fatos são elementos produtores e reprodutores de violência. É, portanto, a manifestação das relações desiguais, onde “a sociedade que violentou o jovem passa a ser violentada por ele, constituindo-se em um círculo vicioso” (Levisky, 1998, p.17).
Segundo Volpi (1997, p.9): ”Os adolescentes em conflito com a lei, embora sejam componentes do mesmo quadro supracitado, não encontra eco para a defesa dos seus direitos, pois pela condição de terem cometido um ato infracional, são