A violação dos direitos fundamentais nos acordos coletivos de trabalho
A etimologia da palavra trabalho ou labor deriva de tripalium, significa um instrumento feito de paus aguçados, utilizado pelos agricultores com a finalidade de bater as espigas de milho ou linho. Era utilizado também como cavalete de pau para os cavalos que não se deixavam ferrar.
O direito do trabalho é um ramo jurídico que possui as suas especificidades, regula as relações empregatícias entre empregado e empregador diante da sociedade contemporânea, não permitindo que haja violação dos direitos anteriormente adquiridos.
Pela história e princípios do direito do trabalho, como se verá a seguir, detalhadamente, analisarei alguns Acordos Coletivos de Trabalho, firmados entre empregadores e empregados, estes representados pelos sindicatos, os quais, normalmente, vislumbram melhorar as condições de trabalho. Isso, de fato, muitas vezes não ocorre, devido aos acontecimentos econômicos e sociais, bem como outros aspectos determinados pela sociedade, acabando por violar os direitos outrora já conquistados, reduzindo-os.
2 HISTÓRIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
2.1 SOCIEDADE PRÉ-INDUSTRIAL
2.1.1 Escravidão
Na idade da Pedra os homens trabalhavam com a finalidade principal de obter o seu sustento, ou seja, o seu alimento. Posteriormente o homem passou a fabricar suas armas, com ossos de animais putrefatos, para serem utilizados como meio de defesa contra seus predadores ou inimigos. No caso daqueles que trabalhavam com a finalidade de obter o seu sustento, poderia ser considerada uma forma de atividade industrial, pois visavam sua subsistência.
Foi um período iniciado com a venda de prisioneiros de guerras entre as tribos.
Na Idade antiga verificou-se também que a escravidão teve seu auge no período do Império Romano, que adentrou na Idade Média, marcada pelos escravistas das Guerras Santas.
Na Idade Moderna, os portugueses, espanhóis, holandeses e franceses, por meio das grandes Navegações,