A vida a morte e a liberdade
Santo André, 20 de Agosto de 2012. CURSO DE DIREITO
Titulo: A VIDA A MORTE A LIBERDADE E IGUALDADE Fls.: 1/4
Professor: Juliana Disciplina: Ética e Filosofia
Turma: A – Noturno do 2º semestre
Alunos: Rogério Zanão Giglioti RA: 3738705748 Jessica Buzon Ribeiro R.A: 4244842944 Abner dos Santos Lima R.A: 4200056468 Pedro Paulo Saturnino R.A: 3705614449 Silvia Moreira da Silva R.A: 4415839029
STF com poder de regular, aplicar, corrigir o âmbito jurídico, agora com a responsabilidade de contrariar a divindade. Ministros do Supremo Tribunal Federal estiveram, creio, com um dos mais complexos processos dos últimos anos, com 8 votos a favor, 2 contra, e com uma abstenção, votaram o pedido da Confederação Nacional dos trabalhadores na Saúde (CNTS). Decidiram que à mãe é facultado o sopeso e não ao estado em decidir a pena de extinção da vida de seus nascituros portadores da doença chamada “Anencefalia”, doença no qual a criança nasce sem as funcionalidades integral do celebro e que segundo a medicina, esses que nascidos com esse problema, não terá mais do que 24hrs, tampouco, dias de vida.
Para Conselho Nacional de Medicina, o caso denotou-se como um avanço para o aperfeiçoamento do contexto ético em sociedade e defende o basilar solido da medicina com o judiciário, para o conselho, fetos que cessam suas atividades celebrais, são considerados mortos.
Em nota, a presidente nacional dos bispos do Brasil (CNBB) lamenta a decisão profundamente, ela ressalta a possibilidade de haver erros em diagnosticar fetos saudáveis como encéfalo e indiretamente dar-se a entender que para ela trata-se de uma execução da vida pré matura indefessa e pura.
Está uma polemica onde pessoas decidem vida de pessoas, em meios argumentos diversos, ministros do Supremo Tribunal Federal