A União Homoafetiva como entidade familiar
Ao longo de toda a história da humanidade, o homossexualismo sempre existiu na maioria das sociedades. Entretanto, foi subjugado como uma conduta errada, principalmente pela Igreja Católica que considerava pecado. Desta forma, as pessoas que possuíam esta opção sexual se escondiam com medo de represálias. Com o passar do tempo o preconceito foi aumentando, pois o homossexualismo era (e ainda é) visto como um tabu.
No Brasil, não poderia ser diferente. Os homossexuais sempre foram perseguidos e discriminados, eles não tinham direito a nada, inclusive no campo jurídico. Mas com o advento da Constituição de 1988, surgiu a ideia de humanização do direito, dando uma esperança para um avanço dos direitos dos homossexuais.
A constituição de 1988 tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, que tem como principal objetivo a proteção a família, conforme no artigo 226, CF. Para a Carta Magna, entidade familiar é a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, devidamente protegida pelo Estado.
O conceito de família evolui perante todas as nações ao longo dos anos, consequentemente modificou no ordenamento jurídico. Uma vez que as mudanças sociais acontecem a cada momento, agregando novos valores e conceitos sobre a vida, o direito tem o dever de acompanhar essa evolução social para a maior eficácia de suas normas.
O mestre Miguel Reale afirma que o Direito é composto de três dimensões. Fenômeno jurídico se compõe, sempre e necessariamente, de um fato subjacente (fato econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica etc.); de um valor, que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo; e, finalmente, de uma norma, que representa a relação ou medida que integra os demais elementos.
Dessa forma, os valores influenciam no surgimento de novas regras e costumes, o que leva a