A tutela e a legalidade das terras indigenas
Daniela Martins de Souza Lira2
Samuel Barbosa Lima3
RESUMO
O presente trabalho estuda os direitos dos povos indígenas, diante dos limites constitucionais ao direito a propriedade, dispostos na Constituição Federal de 1988, à luz de outras legislações, como a Declaração dos Direitos Humanos, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Fundação Nacional do Índio entre outras. Além de proteger, tem a função histórico-social de reparar em parte o mal causado aos primeiros habitantes do solo brasileiro, destacando também a relevância sociocultural da terra para os índios.
INTRODUÇÃO A ideia deste trabalho surgiu mediante a exposição do documentário Los Mapuches exibido na aula de antropologia, cujo o significado é “gente da terra”. Trata-se de um conflito indígena da região centro sul do Chile e no sudeste da Argentina, que lutam contra os latifundiários e empresas florestais que se apropriaram do seu território com o apoio militar do Estado Chileno. A partir desse movimento, será discutido essa problemática adaptando-a a realidade do povo indígena do Brasil, analisando os seus dispositivos legais frente a tutela territorial dos índios. O conteúdo desta pesquisa tem como base os textos estudados durante a disciplina de Antropologia, citando alguns autores como Everardo Rocha (1985) e José Luiz dos Santos (1987), pesquisas em sites da internet que contemplem a temática, assim como as legislações atuais sobre o tema. A questão das terras indígenas será exposta desde seu contexto histórico com a chegada dos portugueses em 1.500, dando ênfase nos malefícios causados aos índios pela colonização e sua exploração. Será abordado o direito da demarcação territorial, mostrando que sua relevância tem um caráter reparador histórico com essa população, que hoje é minoria diante da ganância do homem branco. E por último será comentado os aspectos legais que protegem e asseguram o a