A tutela da boa fe nos t tulos de credito
Nome: Lázara Vívian Soares Turma: DI6AN-S
A tutela da boa-fé nos títulos de crédito
Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias, e possuem como principal característica fática o fortalecimento do mercado, através da facilitação do movimento crediário. Em função desta característica fática, inerente e solene, houve a sua inserção no universo jurídico, através de sua normatização para que o Estado pudesse, assim, garantir aos envolvidos segurança e harmonia, objetivo este intrínseco ao próprio Direito em si: a regulação do convívio humano. Para a saudável executabilidade deste objetivo, faz-se mister a observância de um elevado valor forense, que é a boa-fé. A boa-fé, assim, adentrada nos títulos de crédito, assegura a eles segurança e harmonia, pois resguarda a eticidade do próprio Direito, e garante a livre e promissora circulação do crédito.
Desta forma nos mostra os entendimentos e posicionamentos jurisprudenciais, que velam pela boa-fé nas transações cambiárias, tornando ela o cerne de suas decisões. Posição esta mais que acertada, por constituir, o valor em questão, um imperativo ético básico do Direito, considerado em si. Para isto lança-se mão, o Direito Comercial, de princípios básicos, que caminham lado a lado com as normas jurídicas, que são tais: a cartularidade, a literalidade, a autonomia, o formalismo e a legalidade do títulos. Estes princípios existem, pois o “juiz não possui discricionariedade judicial exatamente porque o Ordenamento Jurídico não é formado apenas por regras jurídicas, mas também por princípios”. ¹ E, partindo dos princípios, podemos materializar a tutela da boa-fé. Como, por exemplo, partindo do princípio da autonomia, em que podemos abstrair o dogma da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Assim entende os Tribunais, como nos mostra, a título exemplificativo, a Apelação APL 01153617620118260100 SP 0115361-76.2011.8.26.0100 (TJ-SP). Com esta