A traje
A lei 8.069 de 13.07.1990 – Estatuto da Criança e Adolescente estabelece as diretrizes para a responsabilização do adolescente infrator.São consideráveis penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, art. 228 da CF-88 e art. 27 do Código Penal. A questão, porém é bastante complexa, pois variáveis podem intervir na abordagem do tema sobre adolescência e adolescente infrator. Sendo necessária uma reflexão sócio-juridica. Importante contextualizar a problemática, mostrar um panorama do adolescente,como os fatores intrínsecos e extrínsecos influenciam na formação do adolescente e como estes fatores podem ser determinantes para que o adolescente possa a vir praticar um ato infracional. Abordar o histórico jurídico da infanto-adolescencia, as leis anteriores que culminaram na elaboração do Estatuto da criança e do Adolescente, estatuto este que promoveu garantias constitucionais antes não abordadas em leis anteriores. O artigo tem com principais referencias teóricos Osório, Aberastury, Pinsky, Gomes, Ericson, Volpi, Teixeira, Rinzzini, Prior, Liberati e Saraiva.
1-1 INTODUÇÃO
Atualmente a lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é quem regulamenta os crimes que envolvem adolescentes menores de dezoito anos, os quais são chamados pelo Código Penal Brasileiro penalmente inimputáveis.
O índice de violência, principalmente em casos que envolvam jovens em atos infracionais, gera grande impacto, provocando inúmeros questionamentos em relação á responsabilidade dos adolescentes.
Com o aumento dos casos expostos pela mídia no que se refere á prática de atos infracionaispor adolescentes o tema abre ampla discussão já que muitos são os estudos demostrando que a punição é tão importante quanto á prevenção.
Portanto, é importante pesquisar, analisar para promover um processo de reflexão sobre o tema, verificar quais os limites e possibilidades dos adolescentes, para que a última alternativa em relação aos jovens seja